segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Eleitores já podem consultar lista de doadores dos candidatos
Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral está disponibilizando, aos eleitores, a lista com a identificação dos doadores e fornecedores contratados durante a campanha eleitoral. A determinação é da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), autorizou a apresentação dos dados pelos candidatos e partidos desde a primeira prestação de contas parcial.
Até a eleição geral de 2010, os eleitores só tinham acesso à lista de doadores e fornecedores após a realização do pleito. Neste ano, os eleitores já podem acessar as informações no site do TSE.
A lista com as primeiras informações foi divulgada na sexta-feira (24). Ela é baseada na declaração dos candidatos até 2 de agosto, quando se encerrou o prazo para entrega da primeira parcial. Os candidatos têm até 2 de setembro para apresentar a segunda parcial da prestação de contas. A informação e do site do TSE.
Ainda na teoria
É válida e bem vinda a iniciativa, mas ainda não passa de teoria. Nenhuma dessas informações, pelo menos, no triângulo Crajubar está disponível. É encontrada apenas a primeira parcial com o montante de gastos e arrecadação, mas sem a indicação de quem foi o doador.
E aí, o problema dessas diretrizes no Brasil é que nem sempre há uma preocupação com a viabilização; com a logística para garantir que o determinado será cumprido. Baixa-se uma resolução, mas não se tem condições de acompanhar o cumprimento da ação.
Acredito que deveria haver um reforço, via concurso público, para os tribunais eleitorais. Assim teríamos a possibilidade de viabilizar as fiscalizações sobre o que é determinado pela lei. Hoje, até existe a boa vontade de juízes e funcionários, mas o que se percebe é uma grande dificuldade em colocar em prática o que está previsto. E isso, acaba por descredibilizar a justiça perante os candidatos que, na maioria das vezes, findam não se preocupando em cumprir o que diz a lei.
Mas, acredito que isso deva servir de exemplo para que no futuro possamos aprovar medidas mais pensadas, principalmente, com relação a garantia da aplicação. Não adianta determinar, mas não cumprir.
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