quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Suplente de vereador do Crato tem liminar negada pela justiça

O suplente de vereador da Câmara do Crato, Francisco Gilson Alves Lima (Professor Gilson), do PTB, teve seu pedido de liminar negado, na última semana, pelo juiz da 2ª Vara Cível do Crato, José Flávio Bezerra Morais. Professor Gilson, encaminhou o mandato de segurança contra a Câmara Municipal, para assumir, como primeiro suplente, a vaga deixada por três dos cinco vereadores afastados, também, por medida de liminar no fim do mês de janeiro deste ano.

Com o afastamento dos vereadores, a fim de resguardar investigação do Ministério Público do Estado (MP-CE), a Câmara do Crato, através do seu presidente, vereador Luis Carlos (PSL), em observância ao parecer da procuradoria da Casa, entendeu que os suplentes não poderiam assumir, já que, os titulares foram afastados apenas por 30 dias.

Para a procuradoria da Câmara, com base no Regimento Interno, o afastamento não significou vacância por “licença ou investidura em cargo de secretário municipal ou equivalente (art. 100)...”. Entendeu, ainda, que “as vagas da Câmara dar-se-ão por extinção ou perda do mandato (art. 96)”.

O juiz José Flávio, ratificou o que diz o Regimento Interno da Câmara e negou o pedido, esclarecendo que a vaga se deu por afastamento, mediante ordem judicial e não por cassação ou extinção do cargo. Na sentença, José Flávio ressaltou, ainda, a inexistência de embasamento jurídico-normativo acerca das alegações do vereador, o que, ocasionou o arquivamento do pedido.

Através da sua assessoria jurídica, o suplente Professor Gilson, reconheceu a decisão e, segundo documento protocolado na 2ª Vara Cível, desistiu da ação.

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