quarta-feira, 8 de agosto de 2012

95% dos pedidos de registro de candidaturas analisados pela Justiça Eleitoral


Após o prazo de 5 de agosto, determinado pela Lei das Eleições (Lei 9504/1997), para o julgamento dos juízes eleitorais, dos pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano, 95% dos pedidos de registros já foram analisados.

Os números abrangem os 5.568 municípios brasileiros, onde apenas 5% aguardam julgamento. No total, foram feitos 474.079 pedidos, onde 451.248 já foram julgados. Seguem aguardando julgamento, 22.831 pedidos.

Segundo a Justiça Eleitoral, o número de pedidos de registro de candidaturas deste ano são os maiores em 15 anos de vigência da norma. Dentre os pedidos analisados pelos juízes eleitorais, 413.198 foram aceitos e 21.823 foram negados.

Além destes, outros 2.502 pedidos aceitos estão pendentes da análise de recurso pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Também em grau de recurso perante os TREs estão 5.674 tentativas de registros de candidaturas negadas.

Os dados desta matéria foram obtidos às 20h30 de ontem (07) e são atualizados diariamente e podem ser obtidos no site do TSE.

Sem medo

Em fim, a maioria das candidaturas a prefeito, vice e vereador, pode ir às ruas sem medo de ficar pelo caminho sob o fantasma da impugnação. O que podemos adiantar é que, no caso do Crajubar, nenhum dos candidatos a prefeitos tiveram seus registros negados. Os dez já estão liberados, ou deferidos. Já com relação aos os vereadores a situação é diferente, muitos foram negados, muitos renunciaram e outros aguardam julgamento de recursos.

No Brasil faltam apenas 5%, mas no Crajubar o trabalho está completo, faltando apenas o julgamento desses recursos. O grande diferencial para o avanço rápido dos trabalhos foi que a maioria dos pedidos que foram analisados necessitavam apenas de parecer técnico, documental; ou seja, foram analisadas apenas as certidões.

Agora, o outro lado dessa moeda é a distancia entre a tritesa de quem teve o registro negado e a alegria de quem foi aceito. É muito complicado para o candidato que divulgou seu nome, imprimiu material e, até, fez reuniões públicas e acabou tendo que voltar para dizer ao seu eleitor que sua inscrição não foi aceita e ele não pode mais ser candidato. Por mais que se tente fazer uma explicação técnica, sempre haverá a desconfiança sobre seriedade do candidato. Enquanto isso, no caso dos aprovados, resta a alegria interna, da equipe, já que, isso não deve ser um diferencial junto ao eleitor. Ter o registro deferido é apenas obrigação.

Mas, a questão é: essa tensão gerada com a expectativa, muitas vezes seguida pela frustração poderia ser evitada? A resposta é sim! O que temos que fazer é repensar novos prazos para a justiça. Se anteciparmos as datas, com certeza, chagaremos ao início das campanhas com tudo definido. Pode, até, não mudar o panorama eleitoral do Brasil, mas vai deixar os candidatos mais tranquilos com relação a suas participações no processo.

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