terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

TCM mantém desaprovação das contas do ex-prefeito Samuel Araripe

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pela desaprovação das contas de governo, exercício de 2012, do ex-prefeito do Crato, Samuel Vilar Araripe (PSDB). No relatório, a procuradora Cláudia Patrícia Rodrigues Alves Cristino, tipificou uma das ações do ex-prefeito como criminalmente grave, passível de pena de reclusão que varia de 1 a 4 anos.

Na avaliação do MPC a elevação orçamentária fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no seu art. 21, que pretende evitar que o ocupante do Poder se utilize da administração Pública para fins escusos às vésperas de deixar o cargo ou concorrer à reeleição, quando for o caso.

Em sua defesa o ex-prefeito destacou, entre outros, que as alterações são prerrogativas das gestões municipais prevendo receitas e fixando despesas. A defesa garantiu, ainda, que a gestão do ex-prefeito Samuel Araripe foi voltada ao atendimento dos princípios norteadores da administração pública, especialmente, no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e às Constituições Federal e Estadual.

Respondendo a defesa do ex-prefeito, a promotora avaliou desnecessária qualquer manifestação contrária ao parecer inicial do órgão, que enquadrou a ação do governo Samuel nos termos do art. 359-G (decreto lei nº 2.848/40). Segundo identificou a promotoria, Samuel Araripe aumentou absurdamente a despesa com pessoal no segundo semestre de 2012, último ano do seu mandato.

O parecer do MPC, enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foi mantido pelo Conselheiro Ernesto Sabóia, relator do processo. O relatório avalia que não houve aumento da receita que justificasse a despesa com pessoal. Segundo o relatório, a despesa foi bem superior a praticada no primeiro semestre.

No seu relatório o TCM conclui que o aumento da despesa causa dificuldades financeiras a serem suportadas pelo gestor futuro. Diz ainda que a punição visa evitar a admissão de pessoal e concessão de vantagens salariais com, inadmissíveis, finalidades eleitoreiras.

O parecer é finalizado com a afirmação de que a argumentação é simples e não admite ponderação em contrário. O documento do MPC foi enviado ao TCM em 11 de janeiro de 2016 e, agora, deve ser enviado à Câmara Municipal para apreciação e votação. Para que o parecer do TCM seja rejeitado é preciso o voto de dois terços dos vereadores.

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