quarta-feira, 9 de maio de 2012

Ex-secretário de segurança responde afirmações do vereador Tarso Magno

O ex-secretário de Segurança Pública de Juazeiro do Norte, Claudio Luz, enviou a nossa redação texto onde rebate as afirmativas do vereador Tarso Magno veiculadas na matéria “Juazeiro aprova Ficha Limpa”, onde o vereador coloca como exemplo a secretária de Educação Sônia Luz, que estaria com contas desaprovadas, referente ao período em que esteve a frente da Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Beberibe.

Veja texto na integra:

Resposta as falsas acusações do vereador Tarso Magno

Inicialmente parabenizo o vereador Tarso Magno pelo encaminhamento do projeto de lei municipal que cria a obrigatoriedade de ficha limpa para a nomeação dos cargos comissionados. Defendo na sua integralidade o projeto de lei proposto.

Mas não poderia deixar de responder as falsas acusações contra minha mãe, a senhora Sônia Luz. O vereador afirmou repetidamente na Câmara e na imprensa que a senhora Sônia Luz era um exemplo de ficha suja, que tem contas desaprovadas pelo TCM. O que não passa de uma grande mentira e manipulação vil das informações do Tribunal de Contas dos Municípios, como veremos a seguir.

A matéria escrita pelo combativo jornalista Madson Vagner e publicada nos sites Miséria e Veja Juazeiro coloca textualmente:

“O vereador Tarso Magno, acredita que o projeto deve coibir casos como o da Secretária de Educação de Juazeiro, Sônia Luz Monteiro, que teve suas contas rejeitadas pelo TCM, quando foi Secretária de Assistência Social e Cidadania de Beberibe.”

Não entendo quais as razões que levam o vereador a realizar constantes ataques baseados em mentiras a minha pessoa e agora a minha família. Em 2010 o vereador afirmou que havia sido ameaçado de morte por mim e encaminhou denúncias a diversos órgãos, entre os quais a Justiça Federal e Estadual, ao Ministério Público Federal e Estadual e a Polícia Federal. Uma sindicância na Polícia Federal e um TCO no Juizado Especial de Juazeiro concluíram que nunca existiu tal ameaça. O próprio vereador negou nestes procedimentos a denúncia anteriormente dirigida aos órgãos (declarações do vereador na Polícia Federal estão anexas a esta resposta e a disposição de toda imprensa).

O vil ataque a honra de pessoas honestas e que sempre contribuíram com seu trabalho para construção de boas práticas políticas não pode prosperar. A Sônia Luz é uma senhora com mais de 60 anos, extremamente honesta, trabalhadora, competente, com muitos serviços prestados a cidade de Juazeiro e ao Estado do Ceará. É aposentada da antiga Fundação do Bem Estar do Menor – FEBEMCE do Governo do Estado, uma das fundadoras da antiga Casa do Menor de Juazeiro, militante social e lutadora da assistência social e da educação pública. Com a equipe da Secretaria de Educação conseguiu melhorar todos os índices da educação que culminou agora com a melhor avaliação da educação pública de Juazeiro do Norte. Fato muito relevante e histórico. Ela merece mais respeito, senhor vereador.

Todas as Contas de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Beberibe julgadas até hoje pelo TCM foram consideradas como Regulares ou Regulares com ressalva, todas APROVADAS.

O vereador manipula os dados do TCM quando afirma que a senhora Sônia Luz tem contas desaprovadas. Ele tem conhecimento que a decisão preliminar pela desaprovação das Contas de Gestão de 2008 foi reformada após a apresentação da defesa ao TCM, o que culminou com a decisão pela Regularidade com ressalva. Ou seja, o próprio TCM acatou as razões expostas pela defesa e modificou sua decisão anterior Aprovando as Contas de Gestão de 2008. O vereador é advogado e sabe que em qualquer processo é obrigatório o contraditório e a ampla defesa. É assim no Judiciário e no TCM. Ele quer confundir e ludibriar o público ao manipular os dados do TCM.

Portanto, para desmascarar publicamente as afirmações do vereador Tarso Magno colamos logo a seguir todas as decisões já prolatadas pelo TCM nos processos de Contas de Gestão da senhora Sônia Luz.

Solicito, utilizando o sagrado direito de resposta, e para restabelecer a verdade dos fatos, ao jornalista Madson Wagner e aos sites Miséria e Veja Juazeiro à publicação integral desta resposta.

Juazeiro do Norte, 06 de maio de 2012.

CLÁUDIO LUZ

DECISÕES DO TCM:

Contas de Gestão de 2008 do Fundo Municipal de Assistência Social de Beberibe. O TCM julgou o Recurso de Reconsideração n° 28712/10 (impetrado pela Gestora que utilizou seu direito a ampla defesa e ao contraditório) e reformou a decisão anterior que Desaprovava as Contas de Gestão de 2008. A nova decisão se deu no Processo n° 2008.BEB.PCS.13914/09 que originou o Acordão 284/2012 julgando pela Aprovação com a Regularidade das Contas com ressalvas e retirou a nota de improbidade administrativa, de acordo com o texto extraído da decisão da Corte:

“Desta forma, considerando o exposto neste Relatório e tudo o mais que dos autos consta. VOTO, de acordo com a Douta Procuradoria, pelo recebimento do presente recurso de reconsideração, porque tempestivo, e, no mérito, pelo Provimento Parcial, modificando a decisão desta Corte emanada através do Acórdão n°  4771/10  para ora julgar pela  Regularidade com Ressalva  das Contas do  Fundo Municipal de Assistência Social de Beberibe,  referentes ao exercício de  2008,  de responsabilidade da  Sra. Sônia Luz Monteiro de Oliveira,  na qualidade de Gestora, e determino:

I — Redução da multa aplicada no valor de  R$ 6.384,60  (seis mil. trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) para  R$ 1.064,10  (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), em virtude do saneamento do item 1 das Razões do presente Voto:

II — Concessão à responsável do prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa;

III — Exclusão da nota de improbidade administrativa, em razão do exposto no item 2”.

As Contas de Gestão de 2009 do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BEBERIBE foram julgadas no PROCESSO N°. 2009.BEB.PCS.11125/10 - PERÍODO DE 01/01/2009 A 31/12/2009 e publicado o ACÓRDÃO N°. 3194/2011 que decidiu pela Aprovação das Contas, de acordo com texto extraído da decisão:

“Diante de todo o exposto, em acorde com o Parecer ministerial, proponho à 2a Câmara deste Egrégio TCM:

1- julgar pela APROVAÇÃO da presente PCS, como Regulares, nos termos do art. 13, inciso I, da LOTCM;”

Ainda em 2009 foram julgadas as Contas de Gestão do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DE INTERESSE SOCIAL DE BEBERIBE no PROCESSO N°. 2009.BEB.PCS.11122/10 - PERÍODO: 01/JANEIRO A 31/DEZEMBRO – com a publicação do ACÓRDÃO N°.  113/2012 em 11 de janeiro 2012, que também Aprovou as Contas, de acordo com texto extraído da decisão:

“Diante de todo o exposto, em acorde com o Parecer ministerial, propõe-se à 2a Câmara deste Egrégio TCM:

1- julgar pela APROVAÇÃO da presente PCS, como Regulares, nos termos do art. 13, inciso I, da LOTCM;”

As Contas de Gestão de 2010 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Beberibe já foram julgadas em 27 de março de 2012 com a publicação do Acórdão 1765/2012 dando como Regulares as Contas, como segue a decisão extraída do Processo n.°: 2010.BEB.PCS.13039/11 - Exercício 2010 (período 01/01 a 31/12):

 “Ante o exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público Especial, decido nesta Proposta de Voto no sentido de:

I) julgar pela REGULARIDADE das Contas, na forma do art. 13, inciso I, da Lei n.° 12.160/93, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Beberibe,  de responsabilidade da Sra. Sõnia Luz Monteiro Oliveira,  referente ao exercício de  2010 (período 01/01 a 31/12);
II) seja informada a gestora do inteiro teor desta decisão, assim como a Câmara Municipal de Beberibe.”

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