quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

MP proíbe Zé Leite de contratar temporários e obriga realização de concurso público

O prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves Cruz, o Zé Leite (PT), está proibido de realizar contratos temporários para o preenchimento de vagas em cargos do município e, ainda, incumbido a realizar Concurso Público num período máximo de seis meses. A decisão ficou acertada entre o Ministério Público Estadual (MP-CE), 2ª Promotoria de Justiça de Barbalha, e a prefeitura Municipal de Barbalha, no dia 29 de novembro de 2013, durante Audiência Pública, que resultou na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O MP levou em consideração, para o pedido da demissão dos cerca de 800 contratados, entre outros, que o acesso aos cargos e empregos públicos é condicionado à prévia aprovação em Concurso Público e que a contratação de pessoal temporário visa somente ao atendimento de necessidade excepcional. Em caso de descumprimento, o MP deve pedir a nulidade dos contratos “com todas as consequências daí decorrentes”.  O prefeito ficou autorizado a fazer apenas as contratações para as funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo o TAC, outros órgãos como Poder Judiciário e a Defensoria Pública, também, observaram a necessidade de Concurso Público e a consequente demissão de contratados. Uma Ação Civil Pública tramita na 2ª Vara da Comarca de Barbalha, proposta para corrigir as irregularidades percebidas nas contratações. A ação embasa o pedido na afirmativa de que servidores contratados temporariamente ferem os princípios constitucionais da Administração Pública.

Procurada para comentar o assunto, a procuradora do Município, Ana Keive Cabral Moreira Alencar, disse que a ação do MP é percebida em vários municípios e que em Barbalha deve ser arquivada por cumprimento do TAC. Segundo observou a procuradora, a contratação de temporários é uma realidade brasileira, o que, tem sido combatido sistematicamente pelo órgão fiscalizador.

A procuradora ressaltou ainda que mesmo com o combate feito pelo MP, a contratação temporária está prevista na Constituição Federal. “Claro que para essa contratação é necessário uma lei autorizando,” disse Ana Keive, observando que o problema em Barbalha é que a lei contraria a constituição pela sua amplitude e, segundo ela, a lei está sendo atualizada, também, em cumprimento ao TAC.

Denúncia de descumprimento

Mesmo com a decisão encaminhada pelo MP, o caso gerou polêmica na Câmara, quando segundo os vereadores Rildo Teles (PSL) e Bosco Vidal (PR), o prefeito descumpriu o TAC ao enviar e aprovar na Câmara Municipal, Projeto de Lei solicitando a contratação de servidores temporários e comissionados, além de aumentos salariais sem uma justificativa aceitável.

Segundo os vereadores, a câmara aprovou o projeto para contratação de servidores temporários por seis meses, prorrogável por mais seis meses. O projeto foi aprovado por 11 votos a 4. Ainda segundo os vereadores, no mesmo dia, a Casa aprovou ainda outro projeto que autoriza a contratação de mais 100 cargos comissionados. Segundo o vereador Rildo Teles, desses cargos autorizados pelo legislativo, 22 terão remuneração acima de R$ 2 mil. Ambos os projeto já foram sancionados pelo prefeito Zé Leite.

Sobre os projetos, aprovados pela Câmara e sancionados pelo prefeito, a procuradora assegurou que todos estão previstos dentro dos dispositivos acordados no TAC. Ela observou ainda o curto prazo para o cumprimento do Termo de Ajuste, mas acredita que o município irá cumprir o que foi determinado.

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