quarta-feira, 22 de junho de 2016

Decisão judicial dá fim à invasão articulada pela Diocese

O juiz da 1º Vara Cível de Juazeiro do Norte, Djalma Sobreira Dantas Júnior, deferiu, na sexta-feira (17), pedido de liminar, em favor da empresa FP Construções e Empreendimentos Ltda., no caso da invasão de terreno, comandada pela cúpula da Diocese do Crato. A decisão reconhece a posse da terra para a FP e Construções e autoriza a imediata reintegração da área.

Na decisão o juiz observa que, mesmo contestado judicialmente, o título de propriedade estampa o nome da empresa em questão. Na avaliação, Djalma Sobreira avalia a forma da invasão como clandestina. A avaliação foi baseada nas provas apresentadas nos autos, robustecidas por gravações feitas durante as reuniões e que o Jornal do Cariri, também, teve acesso.

Para justificar a imediata decisão pela posse, o juiz se baseou na grande repercussão do caso na região do Cariri e para evitar edificações, causando prejuízo a empresa. Sobre a decisão, o juiz se baseou no Art. 1.210 do CC (Código Civil), tendo o CPC (Código de Processo Civil) normatizado, em seu art. 562, que diz que “estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz definirá, sem ouvir o réu, a expedição de mandato liminar de manutenção ou reintegração de posse”.

A área, cerca 5.000 m2, está localizada nas proximidades do Bairro Vila Real 2 e foi invadida, no dia 23 de abriu. O terreno é objeto de disputa judicial entre a Diocese do Crato e a empresa FP Empreendimentos. A Diocese pede a anulação da venda da área realizada pelo então padre Murilo de Sá Barreto, pároco do Santuário de Nossa Senhora das Dores, responsável pela administração da herança do Padre Cícero.

O processo de nulidade da venda teve decisão judicial, em primeira instância, favorável a Diocese e, em segunda instância, favorável a FP Empreendimentos. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a posse da FP Empreendimentos e o caso deve ser analisado, ainda, este ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo informações, colhidas nas gravações apresentadas a justiça, fica clara a participação da Diocese na articulação do movimento de invasão, sob a motivação do parecer do MPF em favor da empresa, proprietária no imóvel. Segundo a decisão de reintegração de posse, o oficial de justiça está autorizado requerer apoio policial, em caso de resistência.

Diocese abandona Invasores

Diante da grande repercussão negativa da invasão na região do Cariri, o padre Ivo, mentor espiritual, e o advogado da Diocese, Hiarles Macedo, citado como autor intelectual e advogado dos invasores, acabaram por abandonar o movimento. Na quarta-feira (15), uma comissão dos invasores procurou os dois na Diocese e não foram recebidos. Padre Ivo e Hiarles Macedo não foram mais ao local invadido.

A comissão, liderado pelo articulador, conhecido como Chico Gomes, teria chegado às 9 horas da manhã e permanecido na Praça da Sé até as 12 horas, sem resposta sobre uma reunião a ser realizada. Segundo informações o advogado teria deixado o prédio pela porta dos fundos para não atender os membros da comissão.

(Jornal do Cariri).

Nenhum comentário:

Postar um comentário