terça-feira, 29 de novembro de 2016

Juazeiro. Justiça nega liminar a Raimundão

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Ribeiro Dantas, negou, na manhã desta segunda-feira (28), pedido de decisão liminar em favor do prefeito afastado de Juazeiro do Norte, Raimundo Macedo (PMDB). O prefeito pedia seu retorno ao cargo até que o processo fosse julgado pelo Colegiado do Tribunal.

A decisão monocrática, pediu que o processo seja avaliado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Justiça do Ceará, com os devidos pareceres. Para o pedido de liminar, a defesa de Raimundão alegou que o afastamento não teve cunho de improbidade. Segundo os advogados, por ser uma criminal, não poderia haver impedimento para permanência à frente Poder Executivo municipal.

A decisão cabe recurso, mas segundo alguns juristas, ele deve ser inviabilizado pelo tramite proposto pelo ministro Marcelo Ribeiro. Na avaliação, não haverá tempo hábil, já que, a Justiça entra em recesso no dia 20 de dezembro e as análises do MP e TJCE não ocorreriam ainda este ano. O mandato de Raimundão termina no dia 31 de dezembro deste ano.

Entenda o caso:

Raimundo Macedo foi afastado do cargo no dia 31 de outubro, por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará. A decisão da Câmara Criminal do TJ, seguiu o voto do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. Como o afastamento assumiu o vice-prefeito, Luiz Ivan Bezerra (PTB).

O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado pelos crimes de associação criminosa, concussão e lavagem ou ocultação de bens e valores. O filho do prefeito e um funcionário da prefeitura de Juazeiro do Norte, também foram denunciados pelo MP.

O crime de concussão, descrito no Código Penal, consiste em um agente público exigir vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, de forma direta ou indireta, mesmo fora da função pública ou até antes de assumi-la, em razão da função que exerce.

Na decisão, os desembargadores proibiram Raimundo Macêdo de frequentar qualquer repartição pública do município. A Justiça também determinou o “bloqueio de todos os bens, direitos e valores existentes em contas bancárias (indisponibilidade), incluindo quaisquer tipo de investimento no valor de até R$ 4 milhões em nome dos denunciados, inclusive de suas empresas”.

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