quarta-feira, 9 de abril de 2014

Câmara de Juazeiro: Perecer jurídico deve ser pela permanência de 18 vereadores

A afirmação do presidente da Câmara de Juazeiro do Norte, vereador Capitão Viera Neto (PTN), ao responder um comentário do vereador Normando Sóracles (PSL), caiu como uma bomba na sessão de quinta-feira (03). Normando chamou atenção para o fato da Casa estar atuando com apenas 20 parlamentares. Capitão Vieira foi enfático ao dizer: “São 20 e podem ficar apenas 18 vereadores”.

O que pareceria apenas um mal entendido, quando o presidente justificou que o comentário vem das ruas, pode acabar se tornando realidade. O procurador da Câmara, o advogado Róseo Augusto Jacome Alves, afirmou ao Jornal do Cariri que esta é uma possibilidade que deve ser levada em consideração.

Além da suplente Auricélia Bezerra (PSL) ter poucas chances de assumir a cadeira do vereador Zé de Amélia Júnior (PSL), afastado pela justiça na última semana, os outros dois suplentes em plena atividade parlamentar, Normando Sóracles e Alberto Costa (PT), também poder ser destituídos do cargo. Normando e Alberto substituem, respectivamente, os vereadores afastados Ronnas Motos (PMDB) e Antônio de Lunga (PSC).

Durante a entrevista o procurador observou que a questão está prevista tanto no Regimento Interno quanto na Lei Orgânica, onde diz que o suplente assume em caso de licença ou vacância. “O caso não é de licença. Então, com relação à vacância o regimento e a lei orgânica são claros em dizer que ela acontece em situação de morte, renúncia ou perda do mandato por decisão tramitada e julgada. Ou seja, nenhum dos casos se enquadra a situação que atualmente vive a Câmara,” disse Róseo Augusto.

Para o procurador a questão é puramente técnica; de legalidade. Para ele a lei ser respeitada, independentemente da vontade do presidente ou de qualquer vereador. “Então se a questão reside na vacância ou não do cargo e ela está respondida, já que, segundo a lei não há vaga, a mesma matéria poderá definir, inclusive, as outras nomeações pretéritas. Feitas em gestões anteriores,” argumentou o procurador.

Quanto a decisão da gestão do ex-presidente Darlan Lôbo (PMDB), que empossou os dois vereadores suplentes, o procurador Róseo Augusto, disse que o gestor tem o poder de decidir como queira. Mas, ressaltou que, logicamente, ele terá que arcar com as consequências jurídicas e legais dos atos praticados. “A decisão pode acarretar prática de improbidade e crime de responsabilidade, caso seja entendido que a decisão trouxe prejuízo ao erário público,” disse o procurador.

A análise sobre a posse da suplente Auricélia Bezerra está sendo feita pela assessoria jurídica e procuradoria da Câmara. O resultado deve ser apresentado na sessão de quinta-feira (10).

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