terça-feira, 1 de abril de 2014

Crato: Promotores devem recorrer ao TJCE sobre caso de extorsão

Após a decisão do juiz da 1ª Vara Cível do Crato, José Batista de Andrade, de rejeitar no dia 25 de março último, o pedido de modificação (Embargo de Declaração) do Ministério Público do Estado (MP-CE), a expectativa é que os promotores Lucas Azevedo e Raimundo Parente, recorram ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em Fortaleza.

O processo investiga denúncia de extorsão de vereadores ao ex-prefeito Samuel Araripe (PHS) para a aprovação das suas contas de governo de 2009, votadas na Câmara. São citados na ação o prefeito Ronaldo Mattos (PMDB), o secretário de Governo Rafael Branco e mais nove parlamentares cretenses. Em outro processo, denunciado pelo mesmo grupo de vereadores, o ex-prefeito Samuel é investigado em uma ação criminal, também, por tentativa de compra de votos para aprovar as mesmas contas.

A ação principal, anunciada pelos promotores em coletiva de imprensa no último dia 20 de março, foi encaminhada a 1ª Vara Cível, mesmo sem o resultado das quebras de sigilo bancário dos investigados. Durante a coletiva os promotores admitiram que a ausência das quebras de sigilo comprometeu a robustez da denúncia.

Ainda durante a coletiva, prevendo a possibilidade da negativa do juízo, os promotores já anunciavam que, dependo da decisão, poderiam recorrer ao TJCE. Com a negativa, cresce as especulações de que o caso seja julgado em Fortaleza.

Os promotores pediram a modificação da decisão que extinguiu o processo que instrumentalizou a Ação Cautelar Preparatória de Ação de Improbidade Administrativa. Eles alegaram, entre outros, omissão na sentença do juiz ao silenciar sobre o direito de acesso aos documentos de quebra de sigiloso bancário dos investigados.

A decisão do juiz José Batista, ressaltou que “em nenhum momento foi negado ao Ministério Público vista aos documentos bancários sigilosos de que reclama”. E diz ainda que “era só ter ido à secretaria deste juízo e acessá-los. E que não cabia a este juízo chamar o Ministério Público para ver tais documentos.”

Ao final, a decisão deixa claro que não haverá prejuízo ao MP-CE pela falta de vistas aos documentos de quebra de sigilo, já que, o órgão pode pedir, durante a tramitação do processo principal, seja na própria ação principal, seja através de Cautelar Incidental. Diz ainda que “não há motivo para grandes reclamos como parece estar sendo feito,” finaliza.

Apesar da antecipação de que iriam recorrer ao TJCE, os promotores ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão.

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