segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral impugna chapa de oposição em Mauriti


O juiz da 76ª Zona Eleitoral, Antônio Vandemberg Francelino Freitas, no último dia 24, decidiu indeferir o registro da chapa majoritária composta por Marcio Martins Sampaio de Morais (PSDB), candidato a prefeito, e Francisco Adailton Leite (PRB), candidato a vice-prefeito, no município de Mauriti.

O pedido de impugnação foi feito pelo representante do Ministério Público Eleitoral, por entender que ambos os candidatos estão em situação de inelegibilidade. Marcio Martins teve contas de gestão do ano de 2008, quando prefeito, rejeitadas pelo TCM, e Adailton Leite não apresentou documentos de desincompatibilização do sérvico público. O candidato a vice é funcionário do DER, lotado na cidade do Crato.

Marcio Martins, mesmo tendo nos últimos oito anos, várias prestações de contas públicas desaprovadas pelo TCM, “em face de irregularidades insanáveis, configurando ato doloso de improbidade administrativa”, não foi julgado. Ele está amparado por medida de liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado.

A decisão torna inelegível a chapa, mas Marcio Martins pode renunciar e registrar nova candidatura. O prazo de 72 horas vence às 17h00 de hoje.

Situação vexatória

A pergunta é: para que tanta insistência, numa questão tão complicada? Será que não existem outras lideranças no município que possam estar a frente dessa chapa? A coisa passou a ser uma batalha judicial e que pode, digo novamente, pois já falei aqui, deixar o eleitor de Mauriti com apenas uma opção de voto.

Não estou aqui levantando o mérito da questão. Agora, a verdade é que a oposição de Mauriti está tendo muitas dificuldades, principalmente, pela escolha dos nomes. Não estou, também, julgando a capacidade dessas lideranças aí colocadas. O que questiono é que esses nomes há muito tempo enfrentam dificuldades ou de saúde, como foi o caso do candidato Manin, que acabou renunciando; ou com a justiça como é o caso do Márcio Martins.

Não dá para fechar os olhos ao fato de que essa liminar pode cair a qualquer momento e o eleitor de Mauriti ter, repito, apenas uma opção de voto. E isso não é bom para a democracia. O eleitor precisa de debate baseado no contraditório. Por isso, é tão importante o papel da oposição em qualquer governo. É a existência da opinião contrária que norteia a decisão do eleitor. Sem ela a democracia fica falha.

Só para entendermos a situação de Marcio Martins, em 2008 ele encaminhou ação judicial pleiteando a suspensão das decisões do TCM e, até o presente momento, não obteve prestação jurisdicional favorável ao seu pedido. O processo tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Então sem obter êxito, Marcio ajuizou novamente a mesma ação, desta vez na 4ª Vara da Fazenda Pública, conseguindo, então, a suspensão das decisões do TCM.

Sobre a situação, “o representante do Ministério Público Eleitoral, sustentou que Marcio Martins, utilizou-se de manifesta má-fé.” Ou seja, a situação já ultrapassou o limite do bom censo. Está na hora da oposição de Mauriti pensar um pouco mais no eleitor e resolver essa situação.

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