terça-feira, 28 de agosto de 2012

Justiça Eleitoral impugna divulgação de pesquisa em Caririaçú


O juiz eleitoral, respondendo em Caririaçú, Gúcio Carvalho Coelho, impugnou divulgação da pesquisa eleitoral com pedido de registrado n° 00017/2012, datada do dia 20 de agosto último.

O pedido de impugnação foi feito pela coligação “Caririaçú Não Pode Parar”, que tem a frente o candidato a prefeito Acácio Leite (PSB), contra o Instituto Anísio Teixeira de Educação e Pesquisas Ltda. A pesquisa contratada por Vicente Alves Costa, teve decisão desfavorável por não atender a requisitos constantes na Lei 9.504/97, art. 33, IV e resolução do TSE 23.364, art. 1°, IV.

Para a justiça eleitoral, a pesquisa, no ato do registro não prestou todos os esclarecimentos acerca da consulta. Entre os requisitos exigidos pela legislação, está o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico, margem de erro, entre outros. O nível econômico, não apareceu, por isso, para a justiça a legislação não foi cumprida.

Em sua análise o juiz argumentou que o resultado de pesquisas eleitoral vem, sem dúvida, repercutir de modo substancial no processo eleitoral por influir diretamente no animo do eleitor e, por essa razão, deve ser pautada em critérios técnicos objetivos. A decisão foi divulgada na sexta-feira, 24 de agosto.

Aos troncos e barrancos

É difícil entender como um instituto de pesquisa não consegue cumprir requisitos básicos, relacionados a legislação eleitoral. O nome já diz, é básico. Mas, o que parece nesse episodio é que houve para fazer a divulgação. E, talvez, aí o motivo do esquecimento de item básico.

Agora, é importante ressaltar a análise do juiz Gúcio Carvalho Coelho. O resultado de pesquisas, não só podem, mas influenciam diretamente na decisão do eleitor e, por isso, é preciso critérios rígidos. O que dá é para institutos sem capacidade técnica, e não falo desse caso específico, mas de forma geral, continuarem atuando e influenciando na decisão do eleitor.

No TSE existe um cadastro para esse tipo de instituto e, para se ter uma ideia, existem apenas cerca de 60 instituições cadastradas; que obedeceram aos requisitos do TSE. No Ceará, segundo informações, são apenas três. Então, quando uma pessoa física ou jurídica, for contratar uma pesquisa, no mínimo, consulte se o instituto é cadastrado junto ao TSE. O eleitor merece uma informação com credibilidade.

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